Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA COPROPRIEDADE. REQUISITO ESSENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES. ART. 373, I, DO CPC. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO ENTRE AS PARTES SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. I – A ação de extinção de condomínio pressupõe a demonstração inequívoca da copropriedade do bem cuja alienação se pretende, constituindo requisito indispensável para a configuração do interesse processual; 2. II – Não comprovada, de forma clara e suficiente, a existência de condomínio entre os litigantes sobre o imóvel objeto da lide, revela-se inviável o exame do mérito da pretensão de alienação judicial do bem; 3. III – Incumbe à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil; 4. IV – Correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, diante da ausência de comprovação da titularidade comum alegada; 5. V – Recurso conhecido e desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.