Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- HABEAS CORPUS CORRETAMENTE DENEGADO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, NO TOCANTE AO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DO EXAME DE SANIDADE MENTAL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, PARA QUE PROSSIGA O JULGAMENTO, NO TRIBUNAL A QUO, A RESPEITO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NO PEDIDO INICIAL.
Pelo exposto, opina-se pelo impro eu, AT a vimento do apelo, ora posto, devolvendo-se, contudo,o . D; writ ao Egrêgio Tribunal "a quo", para pronunciamento A ErIt . a Ea Hafremo Geedunal Pedesad RHC 66.169-6/RJ 5. específico sobre os eventuais constrangimentos mencio nados na petição de habeas corpus que não restaram enfrentados. E o parecer." (fls. 61/5) E o relatório. fes cÃistly /amn/ ee O. . romã . Safiremo edunad Pedesad RHC 66.169-6/RJ 6. 01500020 289 04190660 01693000 01410310 V.lo ar ÃJãao O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI (RELATOR): - O acôrdão recorrido, no tocante ao aspecto do pedido, ali versa do, não merece censura, como demonstra o parecer. Mostra, porém, o Ministério Público Federal, que a decisão deixou de pronunciar-se sobre todas as questões pro postas na inicial. Assim, dou provimento, em parte, ao Recurso, para determinar que o Colendo Tribunal a quo prossiga no julgamen to, como entender de direito. Le a Cito Be : amn/ > e : Ê “e a Reed Sopremo Plena bcderad R PRIMEIRA 'PURMA Et Att TURMA EXPRATO DE AYA REC 66.169-6 - Rg Rel.: Ministro Octavio Gallotti. Recte.: Lincoln Lyra Gomes (Adv.: Roberto Luiz Pereira). Recdo.: ''ribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Decisão: Deu-se provimento em parte ao recurso de "ha beas-corpus", nos termos do voto do Ministro Relator. Unânimela. Turma, 12-04-88, 01500020 04190660 01694000 00000410 ' Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.