Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que julgou intempestivo agravo de instrumento. A embargante alegou falta de clareza na decisão quanto à necessidade de dilação de prazo para juntada de documentos para comprovação da justiça gratuita, apesar de já deferida em outros autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para oposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme art. 1.023 do CPC.4. Os embargos foram opostos após o prazo legal, sendo, portanto, intempestivos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração não conhecidos.“1. Os embargos de declaração são intempestivos e, por isso, não conhecidos. 2. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, independentemente do mérito das alegações.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.023.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, 2ª Câmara Cível, AI 5640033-08.2019.8.09.0000; TJGO, 4ª Câmara Cível, AC 5199058-55.2016.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6145527-56.2024.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE : THAIS BORGES DE MATOS EMBARGADAS: ADRIANA FURTADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTRO RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração não conhecidos.“1. Os embargos de declaração são intempestivos e, por isso, não conhecidos. 2. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, independentemente do mérito das alegações.”
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.