Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE QUANTO À DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO E DE EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do Código de Processo Penal), admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum, vícios inexistentes na espécie. 2. A decisão embargada enfrentou, de forma clara e suficiente, o óbice processual relativo à deficiência do cotejo analítico exigido pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, destacando a ausência de demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas e a limitação à transcrição de ementas, sem confronto pormenorizado. 3. Ausentes os vícios do art. 619 do CPP, reputa-se irrelevante a invocação do princípio in dubio pro reo para discutir o mérito recursal, sequer enfrentado na decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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