Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA ANOTAÇÃO INDEVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DÉBITO PRESCRITO - APONTAMENTO REGULAR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prescrição do débito impede o exercício da pretensão judicial do credor contra o devedor, mas não impede a cobrança extrajudicial, pois não extingue o débito em si. A simples inscrição de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" não caracteriza irregularidade, pois não macula a honra e imagem do devedor. Tal plataforma não revela informações ao público, mas sim, tão somente, ao consumidor devedor. Seu efeito, portanto, é de mera cobrança. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.