Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. COMPROVAÇÃO. Caracteriza cessão ou locação de mão de obra a contratação em que a prestadora se obriga a disponibilizar trabalhadores às contratantes, com definição do perfil profissional pela tomadora, possibilidade de substituição dos trabalhadores e obrigação de fornecimento de pessoal para atividades contínuas. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SÓCIO ADMINISTRADOR DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Aplica-se a vedação prevista no art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, quando o sócio ou titular da optante exerce função de administrador em outra pessoa jurídica com fins lucrativos e a receita bruta global ultrapassa o limite legal, independentemente de a outra pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional. EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Identificada situação impeditiva já existente, a exclusão de ofício do Simples Nacional produz efeitos a partir da ocorrência da hipótese legal de vedação, e não da ciência do termo de exclusão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Ana Cecília Lustosa da Cruz (substituta integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
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