Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. DISTINÇÃO ENTRE JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO TOTAL DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato Bancário, ajuizada em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado. 2. A questão em discussão consiste em definir se o contrato de empréstimo consignado firmado pela autora com o banco réu violou limites legais quanto à taxa de juros ou ao Custo Efetivo Total (CET), à luz da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 e da Resolução Bacen nº 3.517/2007. 3. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 limita apenas a taxa de juros remuneratórios aplicável às operações de empréstimo consignado, fixando-a em, no máximo, 1,80% ao mês, não alcançando o Custo Efetivo Total (CET), que compreende, além dos juros, tributos, tarifas, seguros e demais encargos cobrados, conforme previsto no art. 1º, § 2º, da Resolução Bacen nº 3.517/2007. 4. No presente caso, a taxa de juros remuneratórios pactuada (1,27% ao mês) encontra-se abaixo do limite máximo de 1,80% fixado pela Instrução Normativa, inexistindo, portanto, abusividade. 5. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.