Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno desta Corte, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/3/2016. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. Documento eletrônico VDA44031080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/10/2024 19:37:29 Código de Controle do Documento: 29e71eed-0b32-431e-a546-a513968c2149 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA44031080 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/10/2024 19:37:29 Código de Controle do Documento: 29e71eed-0b32-431e-a546-a513968c2149
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