Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA AOS ÚLTIMOS TRÊS CICLOS DE FATURAMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E PROCEDIMENTO CRIMINAL SEM PROVA DE AUTORIA. SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de irregularidade constatada em medidor de energia elétrica, com cobrança de recuperação de consumo, negativação do nome do autor e instauração de procedimento criminal, sem prova da autoria da irregularidade, sendo questionada a legalidade da cobrança e o valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a cobrança de recuperação de consumo em razão de irregularidade no medidor de energia elétrica; (ii) estabelecer se o cálculo da recuperação de consumo deve observar a limitação temporal prevista na Resolução nº 1.000 da ANEEL; (iii) determinar se a negativação do nome do consumidor e a instauração de procedimento criminal sem prova de autoria configuram dano moral e se o valor arbitrado deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de recuperação de consumo é devida quando constatada irregularidade no medidor de energia elétrica, desde que observados os critérios legais e regulamentares aplicáveis. 4. A Resolução nº 1.000 da ANEEL autoriza a cobrança das quantias não recebidas, limitando-a aos últimos três ciclos de faturamento, impondo adequação do cálculo realizado pela concessionária. 5. A negativação do nome do consumidor e a instauração de procedimento criminal sem prova de autoria configuram situações vexatórias, aptas a caracterizar dano moral. 6. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, comportando redução quando excessivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica quando constatada irregularidade no medidor, desde que o cálculo observe os critérios da Resolução nº 1.000 da ANEEL. 2. A cobrança de recuperação de consumo deve se limitar aos últimos três ciclos de faturamento. 3. A negativação do nome do consumidor e a instauração de procedimento criminal sem prova de autoria configuram dano moral indenizável, admitida a redução do quantum quando fixado de forma excessiva. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800831-34.2024.8.18.0119 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.