Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA . CONTRARIEDADE AOS MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS ARTS. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 24 DA 9.868/99, LEI Nº 11.457/07. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356, AMBOS DA SÚMULA DO STF, APLICADOS POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 1°, § 1°, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 215/2020. QUESTÕES EXAMINADAS SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO LOCAL. APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO A SÚMULA 280/STF, QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal". (AgRg no rel. Min. AREsp n. 2.231.594/MS, Jesuíno Rissato (Des. Conv. do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 16/8/2024) 2. É "incabível recurso especial interposto contra acórdão com fundamento em legislação local, ainda que se alegue violação de dispositivos de lei federal. Incidência da Súmula n. 280 do STF." ( relator Ministro REsp n. 2.180.085/SC, Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em DJEN de 22/10/2025, 28/10/2025) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.670.591 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa