Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão integral do benefício da assistência judiciária gratuita em Ação de Usucapião. O Agravante apresentou contracheques que comprovam renda líquida de aproximadamente R$ 9.300,00, enquanto as custas processuais totais da ação somam R$ 5.344,92. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Agravante faz jus à concessão integral da assistência judiciária gratuita, considerando sua renda líquida e o valor das custas processuais, ou se a isenção deve ser parcial, com possibilidade de parcelamento. III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa física é relativa, podendo ser afastada por prova em contrário. No caso, a proporção das custas processuais (R$ 5.344,92) em relação à renda mensal líquida do Agravante (R$ 9.300,00) inviabiliza o pagamento integral e em parcela única sem prejuízo do sustento familiar. 4. Para compatibilizar o direito de acesso à justiça com a necessidade de custeio do aparato judicial, é razoável a concessão parcial do benefício, permitindo a redução e o parcelamento das custas. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A significativa proporção das custas processuais em relação à renda mensal líquida do litigante justifica a concessão parcial do benefício da assistência judiciária gratuita, com redução e parcelamento do valor devido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE em CONHECER E PROVER EM PARTE o recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.