Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. ART. 258, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RISTJ. ART. 798, CAPUT E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, o agravante foi intimado quando da publicação da decisão agravada em 28/6/2023. Nota-se que estava representado pelo Dr. Jorge Pereira da Silva - MG 111378, que não dispunha do prazo em dobro para recorrer, tendo apresentado revogação de mandato apenas em 10/8/2023. O decurso do prazo legal teve início em 29/6/2023 e término em 3/7/2023, prorrogado até dia 1º/8/2023, em vista do recesso forense, porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 10/8/2023, fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 2.284.579 é citado por 50 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.