Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITOS AUTORAIS – COBRANÇA PROMOVIDA PELO ECAD – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS, À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E À HABITUALIDADE DURANTE O PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS INCISOS I A III, DO ART. 1.022, DO CPC – DECISÃO COMPLETA – ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODA A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO – PRETENSÃO DE REEXAME DA SUFICIÊNCIA E VALORAÇÃO DAS PROVAS – VIA RECURSAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTA AO REEXAME DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO – ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025, DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos apresentados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.