Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. In casu, restou suficientemente comprovada a relação jurídica contratual havida entre as partes litigantes, tendo as Apeladas se desincumbido do ônus probandi (art. 373, II, do CPC). Em razão da comprovação do legítimo vínculo contratual havido entre as partes litigantes e, consequentemente, a legalidade da restrição perpetuada, não cabe às Apeladas indenizarem moralmente o Apelante. Ademais, o desvio produtivo do tempo apto a ensejar indenização, ocorre em casos excepcionais, somente quando há conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo, que, no caso sob análise, não se vislumbrou. Majora-se os honorários advocatícios para o percentual para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da gratuidade da justiça, resta suspensa a exigibilidade da verba.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença recorrida inalterada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.