Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC. ART. 62 DA LEI N. 5.010/66. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Hipótese em que, de maneira clara e fundamentada, o agravo interno manteve a decisão de intempestividade do recurso especial, por ausência da comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local, quando de sua interposição. 3. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é apenas aquela contradição interna, entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, o que não se observa a partir da leitura do acórdão. 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.