Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Quarta Câmara de Direito Privado SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21.11.20244 A 28.11.2024 Apelação Cível nº 0802211-07.2023.8.10.0069 Apelante: Maria Ednar Miranda do Nascimento Advogado do Apelante: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI 19842-A) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado do Apelado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28490-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Contrato de Empréstimo Consignado. Apresentação do Contrato e Comprovante de Transferência pelo Banco. Ônus da Prova do Consumidor Quanto ao Recebimento dos Valores. Aplicação do IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. Recurso Desprovido e de acordo com o parecer Ministerial. Nos casos de contestação de contratos de empréstimo consignado, o IRDR nº 53.983/2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão estabelece que, quando a instituição financeira apresenta o contrato e comprovante de transferência dos valores, o consumidor deve apresentar extratos bancários para corroborar sua alegação de não recebimento. No caso concreto, o banco recorrido cumpriu seu ônus probatório ao apresentar o contrato assinado e comprovante de TED para a conta da apelante, enquanto a apelante não juntou extratos bancários que pudessem comprovar a ausência de recebimento dos valores, inviabilizando sua alegação de inexistência de relação contratual. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, designada para atuar no Segundo Grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.