Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – PROVA DO ACIDENTE OCORRIDO NO TRAJETO DO TRABALHO – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO – DESPESAS COMPROVADAS – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – ART. 149 DA LC 190/2011 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSOS DESPROVIDOS. Na hipótese dos autos, existem elementos de provas suficientes demonstrando que o acidente relatado ocorreu durante o deslocamento para o local de trabalho da autora. Tendo a autora se desincumbido do ônus de comprovar a ocorrência de acidente de trabalho durante o trajeto para o local de sua atividade profissional, na forma do art. 373, I/CPC, a procedência do pedido quanto ao direito à lavratura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é incontroverso, conforme dispõe o art. 149, §2º, da LC 190/2011. Se a parte requerente comprova as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, faz jus ao recebimento de tal verba. A responsabilidade das despesas com tratamento médico e hospitalar ficam às custas do Município de Campo Grande, conforme artigo 149, da Lei Complementar n. 190/2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Campo Grande e dá outras providências. Quanto aos honorários advocatícios, em razão de o IMPCG não ter sido sucumbente na demanda, não há falar em solidariedade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.