Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RURAL ARRENDADO - DANO AMBIENTAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DE DIREITO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo. No caso, a probabilidade do direito não restou evidenciada nos autos, por ser necessária a instrução probatória para se atribuir verossimilhança quanto à autoria e responsabilização pelos danos ambientais noticiados nos autos, assim entendido o devido processo legal, não havendo meios, portanto, para o deferimento do despejo dos agravantes, notadamente, no caso dos autos em que é notoriamente conhecida a belicosidade entre as partes, com constantes Boletins de Ocorrência Policial, por ambas as partes, impondo-se, assim, o encerramento da fase de instrução para a análise da pretensão inicial. Ademais, o desapossamento dos agravantes, traduz efeito consequencial do pedido principal que é a rescisão do contrato de parceria rural, impondo-se, como corolário, a instrução probatória para conhecer, previamente, a culpabilidade da parte que teria dado causa à resolução da avença para, só então, determinar a rescisão contratual pleiteada. Não há meios para o conhecimento do pedido recursal dos agravantes para que os agravados "sejam impedidos de ingressar na área onde a posse está cedida aos agravantes sem autorização e acompanhamento destes", uma vez que essa questão não foi objeto da decisão recorrida, sequer discutida, não sendo possível, portanto, o conhecimento dessa questão, sob pena inclusive de julgamento 'per saltum'. Não há razão para se perquirir a urgência para a concessão da medida antecipada, uma vez que, os requisitos do artigo 300 são cumulativos. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. A C Ó R D Ã O
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.