Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando o princípio do livre convencimento motivado, e tendo em vista que as conclusões lançadas no acórdão foram embasadas no conteúdo fático-probatório dos autos, desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização do crime de tortura praticado pelo recorrente, exige o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, conforme o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, a sua fixação pressupõe a análise do quantum da pena, bem como das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do mesmo diploma legal. No caso, não há flagrante ilegalidade, porquanto, apesar de a pena ter sido fixada em patamar inferior a 4 anos, a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência do réu constituem fundamentação idônea para justificar a fixação do regime inicial semiaberto, em conformidade com o art. 33 do CP. 3. Agravo regimental improvido.
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