Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. PRECLUSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO EMBARGANTE. INGRESSO TARDIO NA LIDE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PROCESSUAL PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES. INSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA PROVA TÉCNICA PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE A PREMISSA DE PRECLUSÃO E O ANDAMENTO PROCESSUAL. VÍCIOS SANADOS. ATRIBUIÇÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REFORMA DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito da causa. 2. Configura-se omissão quando o julgador deixa de apreciar questão relevante ao deslinde da controvérsia, e contradição quando há incompatibilidade lógica entre os fundamentos adotados ou entre estes e o dispositivo da decisão. 3. Verificada omissão no acórdão embargado ao reconhecer a preclusão do direito de requerer prova pericial sem considerar a circunstância de que o embargante ingressou tardiamente na relação processual, após citação por edital, inexistindo possibilidade de impugnar decisões anteriormente proferidas. 4. Evidenciada, ainda, contradição interna no julgado, diante da persistência da controvérsia sobre a necessidade da prova técnica, reiteradamente suscitada pelo Ministério Público, circunstância que demonstra a relevância da perícia para a correta delimitação da área litigiosa. 5. Sanados os vícios apontados, revela-se cabível a atribuição excepcional de efeitos infringentes aos embargos de declaração, quando a correção do vício conduz, necessariamente, à modificação do resultado do julgamento. 6. Caracterizado o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial em controvérsia possessória complexa, impõe-se a reforma do acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a realização da perícia técnica no juízo de origem. Prequestionamento ficto reconhecido, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para acolhê-los, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.