Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL –REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO – OCORRÊNCIAS POLICIAIS (DESACATO, ESTELIONATO, ETC) – MÁCULA CARACTERIZADORA DE COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO MILITAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Na espécie, restou comprovada a existência de ocorrências policiais envolvendo o candidato em delitos penais de desobediência, estelionatos, pertubação, etc., as quais caracterizam mácula suficiente a inviabilizar a vida militar. II - A princípio, a atuação administrativa revela estrito cumprimento de norma editalícia do respectivo certame que previa a investigação social. III - Necessidade de rigor pela Administração Pública na seleção de candidatos ao cargo de policial militar, carreira na qual se exige retidão de conduta. IV - Não é o caso de mera análise de antecedência criminal do candidato, mas sim sobre seu passado ilibado para o correto exercício do munus público, com sobreposição da necessidade de preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital para aprovação no concurso público em tela, que visa à formação de futuros policiais militares. V - Essa diversidade de eventos praticados pelo candidato, incompatíveis com os preceitos e valores éticos Militares, evidencia a falta de controle e de respeito aos regulamentos, de forma que, embora o Apelante não tenha sofrido condenação na esfera penal, os fatos apontam para um comportamento e conduta moral não condizente com o perfil exigido para um Policial Militar.
ATO, ESTELIONATO, ETC) – MÁCULA CARACTERIZADORA DE COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO MILITAR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.