Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, §3º, DO CPC. CRITÉRIOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ENQUADRAMENTO DOS HONORÁRIOS NAS FAIXAS PREVISTAS NO ESTATUTO DE RITOS. CÁLCULO DO VALOR FINAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar os critérios adotados pelo Tribunal de origem para enquadrar os honorários advocatícios nas faixas previstas no art. 85 do CPC, tais como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como para certificar o montante resultante do valor arbitrado decorrente das referidas faixas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O Recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 3. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.