Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível contra Sentença que Julgou Improcedentes os pedidos de Declaração de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais decorrentes de suposta contratação irregular de Empréstimo Consignado. 2. A Parte Autora apresentou extratos bancários que demonstram a ausência de depósito do valor supostamente contratado, enquanto o Banco não comprovou o efetivo repasse dos valores, limitando-se a apresentar Contrato desacompanhado de comprovação do crédito em conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se houve a regular contratação de Empréstimo Consignado entre as Partes, com efetiva entrega do valor à Autora, e se a ausência desse crédito autoriza a declaração de inexistência do Contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Autora se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo de seu direito, ao juntar extratos bancários que evidenciam a inexistência de repasse dos valores contratados. 5. O Banco não produziu prova suficiente do fato impeditivo ou modificativo, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC e pela Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. 6. Configurada a Cobrança Indevida sem engano justificável, é cabível a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. Dano moral caracterizado, especialmente em razão da condição de idosa da Autora e dos descontos indevidos em benefício previdenciário, que comprometem a subsistência e ultrapassam o mero aborrecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação Cível conhecida e provida. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do repasse dos valores ao Consumidor autoriza a declaração de inexistência do Contrato de Empréstimo Consignado. 2. Verificada cobrança indevida e não demonstrado engano justificável, impõe-se a repetição do indébito em dobro. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa caracterizam dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II; CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016; STJ, Súmulas 362 e 54. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação Cível conhecida e provida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.