Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DE GRAVAME. QUITAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PELO ADQUIRENTE. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. A legislação de trânsito impõe à instituição financeira o dever de promover a baixa eletrônica do gravame no prazo de 10 dias após a quitação integral do contrato de financiamento. O Código de Trânsito Brasileiro, por seu turno, também impõe ao adquirente do veículo a obrigação de providenciar a transferência da propriedade junto ao DETRAN no prazo de 30 dias, sob pena de restrição administrativa. A apelante deixou de efetuar a transferência do veículo para seu nome por período ao prazo previsto no CTB, o que ensejou a inserção de restrição administrativa pelo Departamento de Trânsito. A existência de restrição administrativa decorrente da inércia da adquirente e impede a efetivação da baixa do gravame, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Inexistente ato ilícito imputável à instituição financeira, não se configura o dever de indenizar por danos morais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.