Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. RECONHECIMENTO POR BIOMETRIA FACIAL. LIBERAÇÃO DOS VALORES COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade e validade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado entre as partes e (ii) definir se há direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais em razão da suposta irregularidade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de cartão de crédito consignado (RMC) foi devidamente juntado aos autos, demonstrando a anuência da parte apelante por meio de reconhecimento biométrico facial. O comprovante de transferência dos valores à parte apelante confirma a efetiva disponibilização do crédito contratado, descaracterizando eventual inexistência de relação contratual. A instituição financeira desincumbiu-se do ônus probatório que lhe competia, demonstrando a regularidade do contrato e afastando a alegação de ilicitude da contratação. A ausência de prova de fraude ou outro vício de consentimento impede o reconhecimento de nulidade contratual e inviabiliza o pedido de indenização por danos morais. A jurisprudência do TJPI e do STJ é firme no sentido de que, havendo contrato regularmente firmado e valores devidamente disponibilizados, não há falar em repetição de indébito ou em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento), conforme Tema nº 1059 do STJ, sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A existência de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) assinado eletronicamente com reconhecimento biométrico facial, somada à comprovação da liberação dos valores ao consumidor, afasta a alegação de nulidade contratual. Não se caracteriza dano moral em contratos regularmente firmados, salvo comprovação de fraude ou outro vício que macule a relação contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, §1º, 99, §2º, e 487, I; CC, art. 368. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJPI, Apelação Cível nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Quarta Câmara Especializada Cível, j. 04.03.2022.
Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento), conforme Tema nº 1059 do STJ, sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça.
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