Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA ONLINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto por empresa requerida contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos materiais e morais, determinando a restituição integral do valor pago por produto não entregue e a condenação em danos morais no montante de R$ 5.000,00. A recorrente sustenta ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade pelo não fornecimento do produto e inexistência dos danos alegados. Há duas questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade da recorrente pela não entrega do produto adquirido pelo consumidor; (ii) analisar a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. A relação entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que dispensa a comprovação de culpa da fornecedora pelo não fornecimento do produto. O pagamento foi devidamente comprovado pelo consumidor, e a ausência de entrega restou evidenciada nos autos, justificando a restituição do valor pago. O não fornecimento do produto configura falha na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo extrapatrimonial específico. O quantum indenizatório fixado na sentença (R$ 5.000,00) revela-se excessivo, devendo ser reduzido para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à jurisprudência das Turmas Recursais. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.
Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.