Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Extradição. Prisão Preventiva. 2. Brasileiro naturalizado. Naturalização ocorrida antes da expedição do mandado de captura. 3. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI, da Constituição. 4. Questão de Ordem que se resolve no sentido de determinar a suspensão da eficácia do mandado de prisão preventiva, ainda não cumprido, devendo o Departamento de Polícia Federal proceder à sua devolução ao STF.
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, deliberou suspender a eficácia do decreto de prisão cautelar e solicitar, ao Departamento de Polícia Federal, a devolução do mandado de prisão expedido contra Roberto Rinaldi. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 10.6.98.
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