Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA. PREVENÇÃO A LITÍGIO PREDATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, cuja petição inicial foi indeferida na origem em razão do descumprimento de determinação de emenda instrutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se em verificar se o descumprimento de ordem de emenda para apresentação de extratos bancários contemporâneos ao mútuo questionado e comprovante de endereço idôneo justifica o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A determinação judicial de emenda para apresentação de extratos bancários revela-se fundamentada e razoável para a aferição do interesse de agir, em conformidade com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, sopesada a existência de 14 outras demandas ativas propostas pela mesma autora. Os extratos bancários da conta em que a parte idosa percebe seus proventos previdenciários constituem documentos de fácil obtenção, cuja requisição não importa em ônus excessivo capaz de mitigar a garantia constitucional de acesso ao Judiciário. A recusa injustificada em sanar as irregularidades apontadas na inicial, dentro do prazo legal, impõe o indeferimento da peça de ingresso nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a sentença de extinção sem julgamento do mérito. Exigibilidade das verbas sucumbenciais suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. O descumprimento injustificado de determinação judicial de emenda para juntada de extratos bancários contemporâneos à avença questionada, essenciais para a verificação do interesse processual, autoriza o indeferimento da petição inicial com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil." Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I. Jurisprudência relevante citada: Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.