Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e Leilões Votorantim Online Ltda, visando a declaração de nulidade de ato constitutivo de empresa aberta fraudulentamente e indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à JUCESP por ilegitimidade passiva e determinou a exclusão da empresa do polo passivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legitimidade passiva da JUCESP e (ii) a possibilidade de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A JUCESP possui pertinência subjetiva para figurar na ação, pois é responsável pela administração dos serviços de registro público de empresas no Estado de São Paulo. 4. A fraude foi comprovada, mas a responsabilidade da JUCESP não se configura, pois sua atuação limita-se à verificação formal dos documentos apresentados, sem responsabilidade pela autenticidade material. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento à Apelação para reconhecer a legitimidade passiva da JUCESP e declarar a nulidade do ato constitutivo do MEI, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. A JUCESP tem legitimidade passiva em ações que pleiteiam o encerramento de empresas. 2. A responsabilidade da JUCESP não se configura na ausência de culpa ou nexo causal. Legislação Citada: Lei Complementar n° 1.187/2012, art. 2º e 3º; Código Civil, arts. 166, VI, e 167; CPC, art. 1.013, § 3º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0000579-12.2025.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 05/06/2025; TJSP, Apelação Cível 1012615-20.2020.8.26.0320, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 7ª Câmara de Direito Público, j. 11/09/2025; TJSP, Apelação Cível 1053983-92.2024.8.26.0053, Rel. Paulo Galizia, 10ª Câmara de Direito Público, j. 28/04/2026.
Dá-se parcial provimento à Apelação para reconhecer a legitimidade passiva da JUCESP e declarar a nulidade do ato constitutivo do MEI, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.