Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. INVÁLIDO PERMANENTE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Em se tratando de contrato de seguro vinculado a financiamento bancário, configura-se relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor. 2. O banco estipulante possui legitimidade passiva para figurar no polo da demanda quando há vícios na contratação ou execução do contrato de seguro. 3. A negativa de cobertura baseada em doença preexistente sem prévia demonstração pericial e sem o devido questionamento na contratação caracteriza conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva. 4. Não há julgamento extra petita quando o pagamento da apólice decorre do objeto principal da lide – o cumprimento do contrato securitário em razão de sinistro ocorrido durante sua vigência. 5. Configurado o dano moral pela conduta omissiva e lesiva da seguradora, com reflexos severos na vida do segurado e de seus sucessores, impõe-se a majoração da indenização para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento aos apelos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.