Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8000152-98.2024.8.05.0148 Apelação / Remessa Necessária Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422-A) Apelado: Andre Luiz Silva Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA n. 8000152-98.2024.8.05.0148 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE APELADO: ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão sem resolução de mérito por ausência de comprovação da constituição em mora. 2. A constituição em mora, nos termos do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, exige notificação válida enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que recebida por terceiros, desde que haja tentativa de entrega. 3. A notificação enviada foi devolvida com a informação "não procurado", sem comprovação de tentativa de entrega no endereço do devedor, o que impossibilita a comprovação da mora. 4. Hipótese não abrangida pelo Tema 1132 do STJ, que exige envio ao endereço contratual, mas dispensa comprovação de recebimento pessoal. 5. Ausente a constituição válida em mora, correta a extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 8000152-98.2024.8.05.0148, tendo como apelante CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e apelado ANDRÉ LUIZ SILVA DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.