Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CITAÇÃO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESNECESSIDADE SEM PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre; (ii) a alegada violação do art. 489, § 1º, do CPC está adequadamente demonstrada; (iii) a citação por hora certa é nula por ausência de diligências; (iv) a não observância ao prazo do art. 334 do CPC para a audiência de conciliação acarreta nulidade; (v) a prescrição quinquenal pode ser reconhecida no especial sem prévio debate na origem. 3. A ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC é alegada de forma genérica, sem particularização, configurando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A citação por hora certa é válida quando atendida sua finalidade de ciência e defesa. Com atuação de curador especial e ausência de demonstração de dano, não há nulidade, sob o princípio da instrumentalidade das formas. 5. A audiência de conciliação é medida autocompositiva e sua não realização não acarreta nulidade sem prejuízo concreto, sobretudo com revelia, atuação de curador especial e pedido de julgamento antecipado. 6. A prescrição quinquenal não pode ser apreciada no especial sem prévio enfrentamento pela instância ordinária. Matéria de ordem pública também exige prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.