Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CO-PROPRIETÁRIO – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DO DECRETO-LEI 3.365/41 - CITAÇÃO SUPRIDA PELA CIÊNCIA DO OUTRO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL RURAL – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO PELO REQUERIDO QUE PRIMEIRO PEDIU A PRODUÇÃO DA PROVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- O objetivo de Decreto 3.365/41 é garantir o interesse público, ao proporcionar um procedimento célere que, ao final, deve estabelecer o valor devido a título de indenização, bem como para garantir o direito da expropriante, materializado na Carta de Sentença/Mandado de Averbação, documento hábil para registro da servidão. 2- Com isso, o citado diploma legal simplifica a fase citatória do processo, prevendo que uma vez caracterizadas as condições e situações previstas no artigo 16 do Decreto – lei 3.365/41, a citação de uma das pessoas descritas supre a dos demais. 3- No caso concreto, portanto, como considerado pelo Julgador singular, tendo sido concretizada a citação da recorrente, também proprietária do imóvel, desnecessária a citação do outro co-proprietário. 4- De acordo com o art. 95 do CPC: " Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." No caso concreto, tendo o recorrido inicialmente requerido a realização de prova pericial é certo que a ele incumbe o adiantamento dos honorários do perito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.