Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo caráter abusivo da cláusula contratual que exige o pagamento de mensalidades referentes ao prazo de 60 dias após o pedido de rescisão contratual. A nulidade do parágrafo único do da RN art. 17 ANS nº foi reconhecida na ação civil pública nº 0136265- 195/2009 83.2013.4.02.5101, com trânsito em julgado, decisão que possui eficácia erga e afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias para a rescisão de omnes planos de saúde. 2. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo, a título de aviso prévio de 60 dias, é nula de pleno direito, por impor obrigação desproporcional e violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Recurso especial desprovido.
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