Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. AVALIAÇÃO MÉDICA. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo e inverteu os ônus sucumbenciais, arbitrando os honorários advocatícios sucumbenciais de forma equitativa em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve obscuridade quanto a inversão dos ônus sucumbenciais e o arbitramento dos honorários de forma distinta daquela fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O que se inverteu em razão da reforma da sentença foi a obrigação pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, e não o valor anteriormente arbitrado na sentença. 4. Não há falar em aplicação da tabela de honorários da OAB, a qual serve apenas como referência para fixação da verba advocatícia, não se podendo descurar no caso concreto dos parâmetros de adequação do art. 85 § 2º, do CPC. 5. Não verificados quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida impositiva, pretendendo, pois, o embargante apenas a rediscussão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, o que é vedado por meio dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não incorrendo o acórdão nos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeita-se os embargos de declaração."
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.