Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SEMANA SANTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Conforme orientação do STJ, o art. 62 da Lei 5.010/1966, que considera como feriados os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos Tribunais Superiores. 2. Caso haja legislação local ou ato normativo do Tribunal estadual que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos processuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal circunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da interposição do Recurso Especial, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo Interno não provido.
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O STJ AREsp 2.183.204 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "intempestividade do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.