Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL. ASSINATURA BIOMÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do BANCO C6 S.A. A autora alegou inexistência de contratação válida e ausência de repasse de valores. O juízo de origem reconheceu a validade do contrato firmado e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários, sob condição suspensiva em razão da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado entre as partes, com repasse dos valores contratados; e (ii) estabelecer se há direito à declaração de nulidade do contrato, à repetição de indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, sendo a relação jurídica em exame regida por seus dispositivos, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). 4.Cabe à instituição financeira, na condição de fornecedora, comprovar a regularidade da contratação e o repasse dos valores, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula nº 26 do TJ-PI. 5.O banco apresentou contrato digital com assinatura por reconhecimento biométrico, meio considerado válido e eficaz, desde que atendidos requisitos de segurança, autenticidade e integridade. 6.Comprovado o repasse dos valores contratados por meio de TED autenticado e documentos que indicam a titularidade da conta de destino, afastando-se a alegação de ausência de contratação ou vício de consentimento. 7.Ausente nos autos qualquer prova de fraude ou de defeito na manifestação de vontade, sendo incabível a declaração de nulidade do contrato, a restituição de valores ou a indenização por danos morais. 8.A existência de contrato válido e de repasse financeiro afasta o dever de indenizar, não se configurando ato ilícito praticado pelo banco. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo-lhes o ônus de comprovar a regularidade da contratação e o repasse do valor contratado. 2.É válida a contratação realizada por meio digital com assinatura biométrica, desde que demonstrada sua autenticidade e segurança. 3.Comprovado o repasse do valor contratado à conta de titularidade da parte autora, é legítima a cobrança das parcelas e inexiste dever de indenizar ou declarar a nulidade do contrato. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 373, II, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJ-PI, Súmula nº 26; TJ-PI, Apelação Cível nº 0804873-02.2021.8.18.0065, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, j. 11.12.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800153-19.2022.8.18.0077, Rel. Des. Fernando Lopes E Silva Neto, j. 31.03.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0800249-91.2022.8.18.0058, Rel. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, j. 10.03.2023. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800380-43.2024.8.18.0043 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.