Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. COBRANÇA DE "FLOAT" EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Personal Net Tecnologia de Informação Ltda. contra decisão que, nos autos de mandado de segurança impetrado em face de autoridades do Município de Rio Verde de Mato Grosso, do próprio Município e da empresa vencedora do certame, indeferiu o pedido de tutela provisória destinado à suspensão do Pregão Eletrônico n.º 031/2025 ou, caso homologado, da contratação, sob o fundamento de desclassificação indevida da impetrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento observa o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante da alegação de ilegalidade da desclassificação da agravante do procedimento licitatório. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois expõe de forma suficiente as razões de inconformismo e permite o exercício do contraditório e a apreciação da pretensão recursal. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC. A documentação constante dos autos demonstra, em análise preliminar, que a agravante incluiu em sua proposta a cobrança de receita decorrente do denominado "float" de 30 dias, correspondente a rendimentos financeiros obtidos entre o recebimento dos valores do Município e o repasse aos credenciados. A própria agravante admite a inclusão da referida cobrança, a qual, em juízo de cognição sumária, contraria cláusula editalícia que veda a cobrança de valores adicionais. Não se evidencia, em sede de tutela provisória, ilegalidade no ato administrativo que desclassificou a agravante, prevalecendo a presunção de legitimidade dos atos administrativos e afastando-se a probabilidade do direito invocado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade recursal é observado quando as razões do recurso permitem a compreensão da pretensão recursal e o exercício do contraditório. A tutela de urgência depende da demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A inclusão, na proposta apresentada em procedimento licitatório, de cobrança vedada pelo edital afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito e legitima o indeferimento da tutela provisória destinada a suspender os efeitos da desclassificação da licitante. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes judiciais específicos citados no voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.