Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em juízo de retratação, indeferem-se liminarmente os embargos de divergência (art. 266-C do RISTJ). Após o decurso do prazo recursal, redistribuam-se os autos do presente recurso a um dos e. Ministros que compõem a Segunda Seção, para análise da divergência com base no paradigma da Terceira Turma desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de junho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA32921472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 22/06/2022 07:43:47 Código de Controle do Documento: 52853b08-408d-4d7c-b5e7-fda4ee2dc27f
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O STJ EAREsp 1.170.965 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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