Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante todo o exposto, conheço do conflito, reconsidero a decisão liminar de fls. 734-735, tornando-a sem efeito, e declaro competente a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a suscitada, para que, considerando a competência da Justiça Estadual para julgar a lide, proceda com novo julgamento do recurso como entender de direito.
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