Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS APENAS EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DIREITO RECONHECIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a revelia gera presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, não contestados pelo réu. É inadmissível a juntada de documentos apenas em sede recursal, salvo para comprovar fato superveniente ou se justificável a impossibilidade de juntada anterior, o que não se verifica no caso. A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumdior, é medida de direito. O dano moral, na hipótese, é in re ipsa, configurando-se pela violação dos direitos da autora e os transtornos decorrentes dos descontos não autorizados. Sentença mantida. Recurso do réu conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.