Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE AÇÕES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição do indébito e danos morais, sob fundamento de litispendência entre a presente demanda e outra anteriormente ajuizada com as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. A parte apelante sustentou inexistência de litispendência, afirmando tratar-se de contratos distintos. A parte apelada apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença e aplicação de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há litispendência entre a ação extinta e outra anteriormente ajuizada, considerando a alegada existência de contratos distintos, mas com identidade de partes, pedidos e fatos controvertidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A litispendência caracteriza-se pela repetição de ação já ajuizada e ainda em curso, exigindo a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. A análise comparativa entre as duas demandas revela que ambas discutem a existência de um mesmo contrato de empréstimo consignado, com descontos idênticos no benefício previdenciário, coincidentes quanto ao valor das parcelas, período de descontos e número de prestações. A diferença formal na numeração do contrato, utilizada como argumento distintivo pelo apelante, é insubsistente, pois representa mera variação administrativa, sem refletir nova relação jurídica. A tentativa de fragmentar a controvérsia em múltiplas ações com base em variações formais afronta os princípios da segurança jurídica, economia processual e vedação à duplicidade de ações. A sentença de primeiro grau observou corretamente a tríplice identidade exigida pela norma processual, encontrando respaldo na jurisprudência consolidada que busca coibir práticas que ensejam o fracionamento artificial de litígios. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Caracteriza-se a litispendência quando duas ações possuem mesmas partes, pedido e causa de pedir, ainda que existam variações formais na numeração contratual. A mera diferença aparente nos dados do contrato, desacompanhada de comprovação de relação jurídica distinta, não afasta o reconhecimento da litispendência. A extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, é medida adequada para impedir decisões conflitantes sobre os mesmos fatos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º a 3º; 485, V. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Ap. Cív. 0000175-59.2022.8.17.3110, Rel. Des. Alexandre Freire Pimentel, j. 28.08.2024; TJMG, AC 10000212528970001, Rel. Des. Habib Felippe Jabour, j. 19.07.2022. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834256-23.2023.8.18.0140 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.