Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da operadora de plano de saúde e determinou o prosseguimento da execução destinada ao reembolso integral das despesas relativas a procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos realizados pela beneficiária. 2.- As questões em discussão consistem em verificar (i) se houve comprovação idônea do efetivo desembolso das despesas médico-hospitalares, (ii) se a operadora pode invocar as limitações contratuais de reembolso após o descumprimento da obrigação de fazer e (iii) se a interposição do recurso configura litigância de má-fé. 3.- Demonstração da realização dos procedimentos cirúrgicos e da quitação das despesas. Operadora expressamente intimada para se manifestar sobre a documentação, que permaneceu inerte. Preclusão temporal configurada. 4.- Reembolso integral decorrente da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante da inércia da operadora em cumprir a prestação determinada no título judicial. Impossibilidade de invocação das limitações contratuais para restringir as consequências patrimoniais do próprio inadimplemento. 5.- Litigância de má-fé por parte da agravante não caracterizada. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.