Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NAFASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA REFERIDA FASE. POSSIBILIDADE.HONORÁRIOS FIXADOS EM 10%A SEREM SUPORTADOS PELO DEVEDOR. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A decisãofoi proferida na fase de cumprimento de sentença homologando os cálculos e determinando a expedição dos ofícios requisitórios, deixando se ser tratada a questão da fixação dos honorários na fase de cumprimento de sentença, que merece ser apreciada e deferida face ao que dispõe a súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." 2.Diante da situação constante nos autos e levando em conta a regra constante nos arts. 85, §§1º e 2º, necessário se faz a fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% da dívida principal. 3. Embargos Acolhidos. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os senhores Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, acolheram os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.