Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO. ACOLHIMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. CABO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DA SECRETARIA DE TRÂNSITO / SENOT. PELOTÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO DO 10º BPM. QUADRO ORGANIZACIONAL QUE NÃO PREVÊ FUNÇÃO PRIVATIVA DE SUBTENENTE NA UNIDADE. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA COMPATÍVEL COM GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. CARGO PARADIGMA INDICADO NA SENTENÇA (SEÇÃO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DO PCS) DISTINTO DA UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PLENO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARADIGMA. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO NOS TERMOS PLEITEADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que reconheceu desvio de função de policial militar, ocupante do posto de Cabo, ao exercer função de Encarregado da Secretaria de Trânsito no 10º Batalhão da Polícia Militar do Paraná, e condenou o Estado ao pagamento de diferenças salariais referentes ao período de fevereiro a junho de 2022.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em A questão em discussão consiste em definir se houve desvio de função por policial militar na graduação de cabo ao exercer função de encarregado da secretaria de trânsito, privativa de subtenente, que justifique o pagamento de diferenças salariais.III. Razões de decidir1. Não há previsão no Quadro Organizacional do 10º BPM de função privativa de Subtenente para "Encarregado da Secretaria de Trânsito", unidade onde o servidor atuava.2 O exercício de atribuições administrativas não configura desvio de função quando não correspondem a função privativa de graduação superior.3. A Lei Estadual nº 22.354/2025 estabelece que funções não previstas como privativas podem ser desempenhadas por qualquer militar, sem direito a diferenças salariais.4. Ausência de prova suficiente do efetivo desempenho de função privativa de posto superior pelo servidor.5. Diante disso, o desvio de função não está configurado nos termos pleiteados, justificando a reforma da sentença de procedência.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: O exercício de função administrativa não prevista como privativa de graduação superior no Quadro Organizacional da unidade policial não configura desvio de função apto a gerar direito ao pagamento de diferenças salariais.
Recurso conhecido e provido.
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.