Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS REMUNERADO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, proposta por correntista contra instituição financeira, em razão da cobrança de tarifas bancárias em conta vinculada a benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: há ilicitude na cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário; o termo de adesão ao pacote de serviços apresentado pelo banco é válido, mesmo diante da alegação de hipervulnerabilidade e analfabetismo da contratante; a utilização de serviços excedentes ao pacote essencial descaracteriza eventual abusividade na cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Decisão Monocrática reconheceu a validade do termo de adesão assinado pela correntista, contendo a opção expressa por pacote de serviços remunerado, nos moldes exigidos pela Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 4. A movimentação da conta, com contratação de crédito pessoal e realização de diversas transações bancárias, demonstrou a utilização de serviços além do pacote gratuito, legitimando a cobrança. 5. A tese jurídica firmada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA autoriza a cobrança de Tarifas em hipóteses de contratação regular de pacote de serviços, desde que haja prévia informação, condição verificada nos Autos. 6. Ausente ilicitude, não se configura Dano Moral nem repetição de indébito, pois evidenciado o exercício regular de direito pela instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a cobrança de Tarifas Bancárias em conta que recebe benefício previdenciário quando comprovada a adesão válida e informada do titular a pacote de serviços remunerado, especialmente diante da utilização de produtos e serviços que excedem os limites do pacote essencial gratuito. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 595; CPC, art. 1.026, § 2º; Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017, processo nº 0000340-95.2017.8.10.0000. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.