Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ESBULHO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE POSSE RECAINDO SOBRE BEM PÚBLICO. RECURSO DENEGADO. I. Caso em Exame 1. Ação indenizatória com fundamento em suposto apossamento administrativo, decorrente da ampliação de aterro sanitário, atingindo área sobre a qual a autora alega exercer posse longeva. II. Questões em Discussão 2. (i) ocorrência ou não de cerceamento de defesa pela rejeição de prova técnica e (ii) exame de caracterização de apossamento administrativo, por suposta ausência de incorporação formal ao patrimônio público. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois a produção de prova técnica foi considerada desnecessária diante dos elementos já existentes nos autos; 4. Foi demonstrado que a área objeto da ação integra o patrimônio público, de modo que sua ocupação configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização, conforme a Súmula nº 619 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A ocupação de bem público não gera direito a indenização por desapropriação indireta. Legislação Citada: CF/1988, art. 183, § 3º e art. 191, § único; CPC, art. 85, § 11 e art. 98, § 3º; Código Civil, art. 102. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 182.369/PR, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, 1ª T., DJ 29.5.2000; TJSP: AC 1002393-94.2022.8.26.0587, Des.ª Paola Lorena, j. 24.7.25; AC 1007788-68.2024.8.26.0564, Des. Leonel Costa, j. 3.4.25; AC 1005578-70.2019.8.26.0224, Des. Osvaldo de Oliveira, j. 5.2.25.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.