Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA E SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACESSO À JUSTIÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE PARTE ANALFABETA. PROCURAÇÃO PARTICULAR ASSINADA A ROGO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da parte autora, anulando a sentença de primeiro grau e julgando o mérito da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as questões suscitadas, inclusive quanto à desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação fundada em alegação de fraude contratual, em observância ao princípio do acesso à justiça. A regularidade da representação processual da parte analfabeta foi devidamente analisada, reconhecendo-se a validade da procuração particular assinada a rogo e subscrita por testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, aplicado por analogia. A inversão do ônus da prova foi corretamente fundamentada na relação de consumo e na hipossuficiência da consumidora, competindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o repasse do numerário. A aplicação da Teoria da Causa Madura mostrou-se adequada diante da presença de elementos suficientes para o julgamento imediato do mérito, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual. As razões dos embargos revelam mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, buscando indevida reapreciação da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo incabíveis quando o acórdão embargado enfrenta de forma expressa e suficiente as questões suscitadas, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXV; Código de Processo Civil, arts. 1.022, 1.013, § 3º, e 373; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; Código Civil, art. 595 Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.428.511/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/11/2023, DJe 18/12/2023; Precedentes do STJ e do TJPI sobre impossibilidade de rediscussão do mérito em embargos de declaração e validade de procuração assinada a rogo. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800016-85.2022.8.18.0061 - Relator: MARIO BASILIO DE MELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.