Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Prisão Temporária. Decurso do prazo. Expedição de alvará de soltura. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade do writ. 1. Se, durante a tramitação do habeas corpus, decorreu o prazo da prisão temporária, com a soltura do paciente, fica prejudicada a impetração, pela perda superveniente de objeto. 2. Inteligência do art. 659, do CPP, e art. 336, do Regimento Interno desta Corte. 3. Habeas corpus prejudicado. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o presente habeas corpus
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.