Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA E/OU MORA INJUSTIFICADA. REQUISITOS DO ERGÁSTULO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE JUSTIFICAM A PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROGNÓSTICO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em excesso de prazo para formação da culpa pois, apesar do tempo em que o paciente se encontra preso, o processo recebeu impulsos regulares, tanto que há prognóstico de audiência de instrução em data próxima, inexistindo, assim, desídia ou mora injustificada atribuível ao juízo impetrado; 2. Na hipótese, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria – fulcrados nos depoimentos dos condutores, auto de apreensão e apresentação, exame preliminar da substância entorpecente e confissão do paciente – (fumus comissi delicti),o decreto cautelar em vigor fundamenta-se na presença do vetor alternativo da garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime e perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, que, perante a autoridade policial, confessou que realizava tráfico intermunicipal de 118,2 g (cento e dezoito gramas) de maconha entre as cidades de Balsas e São Raimundo das Mangabeiras, havendo, ainda, a princípio, indícios de sua habitualidade na traficância, pelo fato de que o próprio paciente admitiu ser a mercancia ilícita sua principal fonte renda, o que é reforçado pelo fato de que ele mesmo indicou que haveria mais drogas em sua residência, sendo então apreendidos em seu imóvel 16 (dezesseis) porções de substância similar à cocaína, uma prensa com odor de maconha e uma balança de precisão, após entrega, em tese, voluntária, por sua companheira, conforme vídeo acostado aos autos de origem (periculum libertatis); 3. A existência de eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação ou manutenção da custódia cautelar, quando presentes elementos que demonstrem a gravidade concreta da conduta, como é o caso, de modo a indicar a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão; 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe, durante o curso do processo, a antecipação da análise quanto à quantidade de pena a ser aplicada em caso de condenação e a possibilidade do seu cumprimento em regime menos gravoso, sob pena de exercício de adivinhação, sem previsão legal; 5. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DENEGAR A ORDEM impetrada
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.